Perguntas Frequentes

1.  Matrícula e Calendário de Aulas

Pergunta 1.1: Sou aluno novo, como e quando eu faço a matrícula de disciplinas?

As matrículas do Programa são realizadas pelo sistema SIGAA. Após o resultado da seleção do Programa, seu cadastro será realizado no sistema e você poderá acessá-lo para realização da matrícula. O período de matrícula é divulgado pela secretaria do Programa.

Pergunta 1.2: Sou aluno antigo (veterano) e já cursei todas as disciplinas, eu preciso fazer a matrícula?

Sim. Você deve se matricular em uma das opções do SIGAA de atividade de mestrado ou doutorado, para garantir formalmente seu vínculo com o Programa.

Pergunta 1.3: Acabei de pedir uma prorrogação de curso. Eu devo fazer matrícula? 

Sim. Você deve se matricular em uma das opções do SIGAA de atividade de mestrado ou doutorado, para garantir formalmente seu vínculo com o Programa.

Pergunta 1.4: Acabei de pedir um trancamento de curso. Eu devo fazer matrícula?

Não. Você deve se matricular logo após o término do seu período de trancamento.

Pergunta 1.5: Onde está disponibilizado o calendário de aulas? 

O calendário de aulas é enviado para os alunos através da lista de e-mails. Converse com seu orientador sobre as opções de disciplinas a cursar.

Pergunta 1.6: Em qual disciplina de atividades devo me matricular? 

Atividade de orientação individual: matrícula de alunos que já completaram todos os créditos do programa e desejam manter o vínculo até o semestre em que ocorrerá a defesa. 

Atividade de defesa de  dissertação/tese: matrícula de alunos no semestre em  que ocorrerá a defesa da dissertação/tese.

Atividade de pré-banca/Qualificação do Doutorado: matrícula de alunos no semestre em que ocorrerá a defesa de qualificação do doutorado (30 meses de curso).

 

O SIGAA não permite mais de uma matrícula em atividade de dissertação/tese e pré-banca/Qualificação do Doutorado  durante o curso. Portanto, caso a matrícula já tenha ocorrido em semestres anteriores, o aluno deverá realizar a matrícula em atividade de orientação individual até a data da defesa. O sistema irá informar que existe um limite de zero renovações para a atividade. A atividade que permite renovação é a atividade de orientação individual.


Pergunta 1.7: Ao solicitar uma disciplina no SIGAA, por que ela fica em análise ?  

Toda disciplina solicitada pelo SIGAA seja em atividade ou disciplinas que contabilizem créditos passam para confirmação da coordenação/secretaria pelo SIGAA. 

Pergunta 1.8: Por que algumas disciplinas aparecem novamente na solicitação de matrícula sendo que foram  cursadas em semestres anteriores?  

Isso acontece quando as disciplinas não são consolidadas pelo professor da disciplina no SIGAA. Ela continuará com status de matriculada e aparecerá em todas as novas matrículas apenas para alertar o aluno que a disciplina ainda está em aberto.


Na prática não causa nenhum prejuízo ao aluno e  o sistema não realiza a matrícula novamente na disciplina.  

Pergunta 1.9: Como faço para solicitar o cancelamento de disciplinas pelo SIGAA que estão em aberto? 

O aluno pode solicitar o cancelamento de disciplinas somente dentro do período do semestre que a disciplina está ofertada. Pelo SIGAA no menu de discente (não é pelo menu de matrícula) o aluno solicita o cancelamento da disciplina e caberá análise da coordenação aprovar ou não a solicitação. Caso seja atendida a solicitação, a disciplina ficará com status de cancelada no histórico do aluno. 

2. Obtenção de Créditos de Disciplinas

Pergunta 2.1: Quantas disciplinas eu devo cursar? 

(Ler o Art. 19 do Regimento do Programa). O aluno de mestrado deve cursar a disciplina obrigatória de Seminários e mais seis disciplinas optativas do Programa, pelo menos, sendo: (a) no mínimo três disciplinas optativas básicas e no mínimo três optativas específicas. De acordo com a Estrutura Curricular do Programa.

 

O aluno de doutorado deve cursar a disciplina obrigatória de Seminários e mais seis disciplinas optativas do Programa. No caso do doutorado não há distinção entre básicas e específicas. De acordo com a Estrutura Curricular do Programa. 

Pergunta 2.2: Eu posso aproveitar disciplinas cursadas em outros Programas? Como funciona?  

Sim. Alunos de doutorado podem aproveitar até três disciplinas e alunos de mestrado podem aproveitar até duas disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências da Computação ou em cursos stricto sensu de áreas afins. É importante ressaltar que alunos de doutorado que aproveitam créditos de outros cursos não poderão cursar dois trabalhos individuais no Programa. Leia o Art. 19 do Regimento do Programa.

 

Solicite o aproveitamento de disciplinas o mais rápido possível para se certificar que a disciplina que você cursou em outro curso pode de fato ser aproveitada. O aproveitamento deve ser solicitado em formulário disponibilizado na página de  Requerimentos do Programa.


Pergunta 2.3: O que são disciplinas isoladas?  

Disciplinas isoladas são aquelas cursadas especialmente por quem deseja ser aluno regular do Programa de Pós-Graduação no futuro. A matrícula em disciplina isolada não confere um vínculo formal com o Programa, mas possibilita que os créditos obtidos sejam aproveitados após o aluno ser efetivado mediante aprovação no processo de seleção regular do Programa. O aluno poderá aproveitar até duas disciplinas isoladas do Programa. As inscrições em disciplinas isoladas acontecem normalmente no mês anterior à matrícula dos alunos regulares por meio do programa divulgado pela secretaria do Programa. Cada pedido é analisado pelo professor da disciplina e a aprovação é comunicada pela secretaria do Programa. 

Pergunta 2.4: Quantas disciplinas eu posso reprovar?  

O aluno será desligado do Programa ser reprovado duas vezes na mesma ou em duas disciplinas distintas. Ver Art. 16 do Regimento do Programa.

 

É importante lembrar que a avaliação do aluno em uma disciplina do Programa é realizada por conceitos (A, B, C e D), sendo que o conceito D indica a reprovação da disciplina.


Pergunta 2.5: Que média eu devo obter nas disciplinas? 

O rendimento acadêmico do aluno deve ser igual ou superior a 3 (três), calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 32 do Regimento do Programa.

 

O rendimento acadêmico igual a 3 equivale a um conceito B. Na prática, para cada conceito C obtido, o aluno deve ter um conceito A em outra disciplina no histórico ( com exceção da disciplina de seminários, pois possui menor carga horária). 

Pergunta 2.6: Que disciplinas devo me matricular? 

Converse com seu orientador para saber a respeito das disciplinas que deverá realizar a matrícula. O orientador indicará quais disciplinas o aluno irá realizar a matrícula de acordo com a área de concentração do aluno e de acordo com as disciplinas que serão ofertadas no semestre. As disciplinas de seminários e trabalho individual são ofertadas todos os semestres.

Pergunta 2.7: Existe limite máximo e mínimo de disciplinas matriculadas por semestre? 

Não, mas o ideal é que o aluno de mestrado complete as disciplinas na metade do curso (1 ano) e o de doutorado na metade do curso (2 anos) para que o aluno possa se dedicar ao desenvolvimento e escrita da dissertação ou tese.

3. Prorrogações e Trancamentos

Pergunta 3.1: Quantas prorrogações de curso eu posso solicitar? 

O aluno de mestrado tem direito a solicitar uma prorrogação regimental de seis meses, enquanto que o aluno de doutorado tem direito a solicitar duas prorrogações regimentais de seis meses. Os pedidos de prorrogação são analisados pelo Programa. 

Pergunta 3.2: Quantos trancamentos de curso eu posso solicitar?  

Cada aluno pode pedir um trancamento de seis meses de curso. Trancamentos não são autorizados no primeiro semestre do curso e nem após o período regular do curso (24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado); Por exemplo, um aluno de mestrado pode solicitar trancamento quando estiver para começar o segundo, terceiro ou quarto semestre de curso. 

Pergunta 3.3: Qual a diferença entre um trancamento e uma prorrogação? 

Um trancamento é realizado ao longo do período regular do curso (24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado) e não é contado para fins de contagem de tempo para defesa da dissertação ou tese. Prorrogações são solicitadas após o período regular de curso. Todos os pedidos de prorrogações e trancamentos regimentais são avaliados pelo colegiado do Programa. O aluno bolsista CAPES,CNPQ ou FACEPE ao solicitar o trancamento de semestre, terá sua bolsa cancelada automaticamente pelo órgão de fomento da bolsa. 

Pergunta 3.4: Quando e como eu faço para pedir uma prorrogação ou trancamento de curso? 

Prorrogações e trancamentos são realizados através de formulário específico, divulgado pela secretaria do Programa. Normalmente, o formulário é enviado aos alunos um mês antes do período regular de matrícula. Fique atento às mensagens enviadas para a lista de alunos nesse período. 

Pergunta 3.5: Quem tem direito ao prazo adicional devido à pandemia de COVID?  

Por decisão do colegiado, todos os alunos do Programa terão direito a uma extensão de seis meses além das prorrogações regimentais. Essa extensão já foi aprovada para todos os alunos, sem a necessidade de justificativa por parte do aluno. 

Pergunta 3.6: Seria possível ter alguma outra extensão de prazo, além do que foi mencionado na Pergunta 3.3? 

Em casos excepcionais (por exemplo questões de saúde), é possível solicitar ao colegiado do Programa prazo adicional para conclusão do curso de mestrado ou doutorado. Esse pedido embora não previsto no regimento do Programa é amparado pela  resolução 05/2021 CEPE (Artigo 10). O pedido deve ser encaminhado para secpos, copiando o orientador, com a justificativa do pedido e documentação que dê suporte ao pedido (por exemplo, atestados médicos).

 

Obs.: A resolução 05/2021 CEPE (Artigo 10) permite mas não obriga o Programa a aprovar os pedidos de extensão. Cada caso será analisado individualmente pelo colegiado do Programa.

Pergunta 3.7: Eu posso pedir algum outro trancamento por questões de saúde ou outros casos?

Em caráter excepcional sim, conforme Nota Informativa 01/2022. Cada pedido será avaliado caso a caso pelo colegiado. 

4. Prazos e Regras para Defesa de Dissertações, Teses e Propostas de Tese 

Pergunta 4.1: Qual o processo para o agendamento de uma banca? 

Resposta: Para solicitação de marcação de banca é necessário que o requerimento seja preenchido no Formulário específico. A secretaria vai receber e cadastrar no SIGAA.

Pergunta 4.2: Sou aluno de mestrado da turma de 2021.2. Quando eu devo defender? 

Resposta: Todo aluno de mestrado tem um prazo regimental de 24 meses para defender com a possibilidade de solicitar um trancamento e uma prorrogação de seis meses cada. Além disso, conforme a Pergunta 3.5, foi permitida uma prorrogação adicional de seis meses por razão da pandemia.

 

Nesse exemplo, um aluno de mestrado que entrou em 2021.2, fez sua matrícula no mês de outubro de 2021. Assim, se não usar nenhuma prorrogação ou trancamento, deverá defender até final de setembro de 2023. Caso seja usada apenas a prorrogação regimental, o aluno deve defender no final de março de 2024. Caso use a extensão pelo pandemia, a defesa será realizada até final de setembro de 2024. Finalmente, os prazos serão acrescidos de seis meses, caso o aluno tenha realizado trancamento no período regular do curso. Por exemplo, se o aluno trancar o curso mas não usar nenhuma prorrogação, ele deve defender no final de março de 2024. 

Pergunta 4.3: Sou aluno de doutorado da turma de 2021.2. Quando eu devo defender? 

A lógica é a mesma da pergunta anterior, mas considerando que o prazo regular do aluno é 48 meses e que tem direito a solicitar duas prorrogações e um trancamento regimental. Assim, se ele se matriculou no curso no mês de outubro de 2021, seu período regular de curso termina em setembro de 2025. Caso use a primeira prorrogação, ele deverá defender até março de 2026. Caso use a segunda prorrogação, deverá defender em setembro de 2026. Caso use a extensão pela pandemia, deverá defender até março de 2027.  

Pergunta 4.4: Quais os requisitos para defesa de mestrado? 

Ver Art. 42 do Regimento do Programa.

Pergunta 4.5: Quais os requisitos para defesa de doutorado? 

Ver Art. 43 do Regimento do Programa.


Pergunta 4.6: Sou aluno de doutorado e para defender preciso ter artigos publicados. Onde me informo sobre as regras de publicação? 

As regras estão descritas em Nota Informativa, disponibilizada na página da pós, assim como o Qualis aceito. Leia com atenção e faça um bom planejamento com o seu orientador. Lembramos que a aprovação das bancas de doutorado é realizada por uma comissão específica que irá verificar o atendimento das regras de publicação.  

Pergunta 4.7: Qual a composição da banca de mestrado? 

Ver Art. 37 do Regimento do Programa: “A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado será composta por no mínimo 03(três) e no máximo 04(quatro) examinadores, com título de Doutor ou nível equivalente, devendo pelo menos 01(um) deles ser externo ao Programa.”

 

Obs.: A banca de mestrado pode ser composta por 04(seis) membros. Em caso de empate no número de votos, a decisão final sobre a aprovação da Dissertação será realizada pelo presidente da Comissão Avaliadora. Ver Art. 39 do Regimento do Programa

Pergunta 4.8: Qual a composição da banca de doutorado? 

Ver Art. 38 do Regimento do Programa: “A Comissão Examinadora da Tese de Doutorado será composta por no mínimo 05(cinco) e no máximo 07(sete) examinadores, devendo pelo menos 02(dois) deles serem externos ao Programa.”

 

Obs.: A banca de tese pode ser composta por 06(seis) membros. Em caso de empate no número de votos, a decisão final sobre a aprovação da Tese será realizada pelo presidente da Comissão Avaliadora. Ver Art. 39 do Regimento do Programa.

Pergunta 4.9: Qual a composição da banca de proposta de tese?

A banca de proposta de tese deve ser composta por no mínimo 2 (dois) especialistas, devendo pelo menos 01(um) deles ser externo ao Programa. Ver Artigo 44 do Regimento do Programa

5.  Alocação e Regras de Bolsas

Pergunta 5.1: Como é feita a alocação de bolsas do Programa? 

A alocação é feita normalmente no início do semestre próximo ao período de matrícula na ordem de classificação da seleção da pós. Ao longo do semestre, à medida que novas bolsas são disponibilizadas, outros alunos são chamados para bolsa através de e-mail pela secretaria do Programa. Exceção para as bolsas da FACEPE, pois são indicadas pelo orientador após uma aprovação em uma seleção de projetos e podem ser atribuídas a seus orientandos independente da ordem de classificação. 

Pergunta 5.2: O que eu preciso fazer para obter uma bolsa do Programa? 

Na seleção do Programa, o candidato deve informar se deseja receber bolsa ou não. Caso mude de ideia, ele pode informar à secretaria por e-mail que colocará o nome do aluno na lista de espera de bolsas. O aluno não pode acumular a bolsa com nenhuma outra bolsa de instituição pública e nem receber nenhum tipo de remuneração (emprego público ou privado). Ressalvadas algumas exceções de acordo com o órgão de fomento da bolsa.  Ex-alunos que ingressaram novamente no programa no mesmo curso por motivo de desistência não terão direito à bolsa CAPES/CNPQ. 

Pergunta 5.3: Sou bolsista do Programa e gostaria de saber se posso ter algum tipo de vínculo empregatício ou outra atividade remunerada. 

Em casos específicos sim. Em nota conjunta publicada pela CAPES e CNPq, vínculos podem ser adquiridos quando o aluno já é bolsista e quando o vínculo é adquirido pela sua condição de bolsista. Esse é o caso por exemplo de alunos que recebem complementos de bolsa em projetos de pesquisa e inovação.

 

O aluno deve ter anuência do seu orientador que comunicará à coordenação do Programa sobre a existência do vínculo. 

Pergunta 5.4: Sou bolsista de doutorado, eu sou obrigado a realizar estágio docência? 

Alunos com bolsa da CAPES são obrigados a realizar estágio docência. As disciplinas disponíveis para realizar estágio docência são divulgadas pela secretaria do Programa. Alunos bolsistas de outras agências não são obrigados a realizar estágio docência. 

6.  SAAP (Relatórios de Acompanhamento)

Pergunta 6.1: O que é SAAP?  

O SAAP é o Sistema de Acompanhamento de Alunos da Pós e serve para acompanhar periodicamente o andamento do trabalho dos alunos de mestrado e doutorado do Programa. O SAAP é realizado através do preenchimento de formulários de acompanhamento, normalmente enviados aos alunos para preenchimento até os meses de Abril e Outubro. 

Pergunta 6.2: Quem deve fazer o SAAP e quando? 

Alunos de mestrado devem realizar o SAAP ao final do 18o. mês de curso, quando será avaliado se o aluno cursou todos os créditos do Programa. Caso tenha cumprido esse requisito, ele receberá um conceito A (de Aprovado); caso contrário, receberá um conceito C (de Cuidado). Não confunda isso com conceitos de disciplinas.

 

No caso de alunos de doutorado, os alunos serão avaliados em três momentos onde serão verificados os seguintes requisitos:

 

-   18o. mês: será verificado se o aluno cursou todos os créditos;

-   30o. mês: será verificado se o aluno defendeu a proposta de tese;

-   42o. mês: será verificado se o aluno cumpre os critérios de publicação de artigos.

    

Caso tenha cumprido esse requisito, ele receberá um conceito A (de Aprovado); caso contrário, receberá um conceito C (de Cuidado).

 

Importante: devido a pandemia, os alunos de doutorado terão mais seis meses de prazo para a defesa da proposta de tese. Por isso, temporariamente, o segundo relatório do SAAP para alunos de doutorado será preenchido apenas ao final do 36o. mês de curso. 

Pergunta 6.3: O SAAP é obrigatório? 

Sim. No caso de alunos de doutorado, dois conceitos C no SAAP podem levar o aluno a ser desligado do Programa.

7.  Procedimentos Pós Defesa e Requerimento de Diplomas

Pergunta 7.1: O que fazer após a defesa da Dissertação ou Tese?  

Primeiramente, o aluno envia as correções sugeridas ao presidente da banca dentro do prazo estipulado. Esse processo não é necessário caso o aluno seja aprovado diretamente sem ressalvas. Após o presidente da banca enviar email para secpos informando a aprovação do aluno, o aluno solicita para a secretaria enviar a folha de visto sem assinatura para solicitar a ficha catalográfica junto a biblioteca do CCEN através do email bibccen.pt@ufpe.br. Ao finalizar o processo de ficha catalográfica, o aluno solicita à secretaria que envie a ata de defesa assinada e a folha de visto assinada para realizar o depósito na biblioteca central. O aluno envia email para bdtd@ufpe.br perguntando sobre o processo de depósito e  receberá um e-mail automático com todos os passos a serem seguidos e documentos necessários. Por fim, o aluno envia email para deposito.bdtd@ufpe.br com os seguintes documentos: ata de defesa , folha de visto, termo depósito e a dissertação ou tese. Após todo o trâmite, o aluno receberá um email de comprovante de depósito na biblioteca central e o nada consta. Documentos necessários para solicitação do diploma 

Pergunta 7.2: É preciso colar grau após o depósito? 

Não é necessário colar grau tanto para mestrado quanto para doutorado para defesas ocorridas a partir de 13/07/2017. 

Pergunta 7.3: Quando eu posso solicitar meu diploma? 

Após o depósito da dissertação/tese na biblioteca central e após colação de grau para defesas ocorridas antes de 13/07/2017.

Ver Art. 46 do Regimento do Programa: "Os Diplomas de Mestre ou Doutor, após serem requeridos pelo candidato, serão solicitados pelo Programa à PROPG para ser expedido, após o aluno cumprir todas as exigências regimentais e da Comissão Examinadora, bem como ter sido procedida a devida colação de grau."


Pergunta 7.4: Como eu solicito o diploma de tese ou dissertação?  

Para as defesas de mestrado e doutorado ocorridas a partir de 01/06/2021 a solicitação de diplomas deverá ser iniciada através de homologação no SIGAA. Ver as etapas no vídeo de instruções para homologação de diplomas fornecido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Para defesas ocorridas antes de 01/06/2021, a solicitação deve seguir o processo antigo descrito na página de documentos da PROPG.

8.  Regras para auxílio financeiro para publicação de artigos e outros auxílios

Pergunta 8.1: Quais tipos de auxílio financeiro o Programa fornece?   

O programa apoia a participação em eventos científicos e a publicação de artigos em periódicos qualificados. Os pedidos devem ser realizados nos formulários específicos de auxílio para participação de eventos, disponibilizados na página de Requerimentos do Programa.

 

As conferências internacionais e nacionais apoiadas pelo Programa estão definidas na descrição dos formulários de auxílio para participação de eventos, bem como as regras para apoio à publicação em periódicos.

9.  Regras para Formalização de Pós-Doutorado

Pergunta 9.1: Quais documentos são necessários para formalizar o Pós-Doutorado no CIn?   

Os documentos que devem ser encaminhados para o e-mail "secpos@cin.ufpe.br" são:

-Carta de aceite do supervisor
-Projeto de Pesquisa
-Plano de Trabalho
-Currículo Lattes
-Diploma ou certificado de defesa do Doutorado